Novo Código de Proteção e Bem-Estar Animal de Campo Bom fortalece políticas públicas e redefine regras do CEMPRA

Campo Bom deu mais um passo importante na proteção e cuidado com os animais. A nova Lei Municipal nº 5.599, de 07 de outubro de 2025, institui o Código de Proteção e Bem-Estar Animal do Município, atualizando as diretrizes de funcionamento do Centro Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (CEMPRA) e estabelecendo novas regras para atendimento, denúncia, adoção e guarda responsável.

Com o novo Código, a cidade consolida um marco legal moderno e eficiente, alinhado às boas práticas de gestão pública e às legislações nacionais de proteção animal. A proposta foi construída para dar mais transparência, padronização e responsabilidade compartilhada entre poder público, tutores e entidades parceiras.

Uma das principais mudanças é a definição de critérios para o atendimento no CEMPRA, que passa a ser destinado a tutores de animais com renda familiar de até três salários mínimos, comprovada por meio da Folha Resumo do CadÚnico. O documento pode ser solicitado junto ao Cadastro Único, localizado na Rua 12 de Outubro, nº 107, Centro de Campo Bom. Os atendimentos seguem mediante agendamento prévio pelos telefones (51) 98033-2298 e (51) 99660-8193.

As denúncias de maus-tratos e situações de risco com animais passam a ser formalizadas preferencialmente por protocolo eletrônico, através do portal oficial da Prefeitura: https://campobom.1doc.com.br/atendimento na categoria Meio Ambiente ou pelo e-mail: sema@campobom.rs.gov.br. Essa medida garante rastreabilidade, transparência e segurança jurídica em todos os registros.

A lei também estabelece regras mais claras sobre a responsabilidade dos tutores e infratores. Em casos de recolhimento de animais soltos, o tutor será responsável pelos custos de transporte, estadia e multas. Já quando se tratar de maus-tratos, todas as despesas de transporte, alimentação, tratamento e manutenção do animal no CEMPRA serão cobradas do infrator. As multas e débitos não quitados poderão ser inscritos em Dívida Ativa, garantindo a recuperação dos valores ao município.

Outra grande inovação é a criação do Cadastro de Protetores, voltado a ONGs e protetores independentes que queiram atuar em parceria com o Município. O cadastro é obrigatório e deve ser renovado a cada dois anos na Secretaria de Meio Ambiente. As entidades e protetores cadastrados poderão auxiliar com lares temporários para animais apreendidos ou em situação de rua, e terão apoio do Município com ração e tratamento veterinário. Além disso, poderão agendar castrações mensais, mediante solicitação e disponibilidade.

Com o novo Código, Campo Bom fortalece a política pública de proteção animal e reforça o compromisso com o bem-estar e a guarda responsável. “Este novo Código moderniza o trabalho do CEMPRA, traz mais transparência para os atendimentos e reforça a responsabilidade compartilhada no cuidado com os animais. É uma evolução que valoriza a causa e reconhece o esforço dos protetores e entidades que atuam junto conosco.” ressalta a secretária de Meio Ambiente, Ana Luiza Orsi.

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